O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina na próxima quarta-feira (31). Quem ainda não entregou o documento deve se apressar para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Veja algumas dicas e orientações para fazer a declaração de forma rápida e correta.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pela solução Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada on-line ou por aplicativo para iOS ou Android. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser digitadas manualmente, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. O contribuinte é responsável por conferir, alterar, incluir ou excluir os dados, se necessário.
Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta no portal gov.br, com nível de acesso verificado e comprovado. Além disso, é preciso que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita Federal. Segundo a instituição, cerca de 25% dos contribuintes devem utilizar esse recurso neste ano.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Também devem declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores; quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022; quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país no prazo de 180 dias; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Pagamento do imposto
O contribuinte pode pagar o imposto devido em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou cota única deve ser paga até 31 de maio, e as demais até o último dia útil de cada mês.
Quem perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Restituição
A Receita Federal vai abrir a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 nesta quarta-feira (24). O pagamento será feito no dia 31 de maio para cerca de 3 milhões de contribuintes. Os lotes seguintes serão pagos nos meses subsequentes até setembro.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone (146). Também é possível consultar pelo aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS.
Malha fiscal
A Receita Federal informa que o contribuinte pode verificar se há inconsistências na declaração enviada por meio do serviço Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou pelo aplicativo. Caso encontre algum erro, é possível fazer uma declaração retificadora para corrigir as informações e sair da malha fina.