Em uma decisão que dividiu especialistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a apreensão de 700 kg de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ), realizada em 2018 pela Polícia Federal sem mandado judicial. A operação, batizada de “Chupa essa Manga”, encontrou a droga escondida em frutas que seriam exportadas para a Europa.
O STF entendeu que os policiais não tinham fundadas razões para invadir o galpão, pois se basearam apenas em denúncias anônimas e no cheiro de manga que vinha do local. Segundo a corte, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando há indícios de flagrante delito no interior da casa, o que não foi o caso.
A decisão do STF reverteu o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia considerado válida a apreensão da droga e mantido a condenação dos réus por tráfico internacional de drogas. Agora, os réus devem ser soltos e o processo deve ser anulado.
A decisão do STF gerou controvérsia entre juristas e autoridades. Para alguns, a medida respeita o direito à inviolabilidade do domicílio e coíbe abusos policiais. Para outros, a decisão beneficia criminosos e dificulta o combate ao tráfico de drogas.