Começou nesta quarta-feira (15) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal. O período vai até 31 de maio e quem perder o prazo terá que pagar multa pelo atraso.
A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor do ano passado. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa gerador do IRPF 2023 no site da Receita Federal ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. O programa permite preencher a declaração online e enviar diretamente para o sistema da Receita.
Neste ano, há algumas novidades na declaração do IRPF. Uma delas é que os contribuintes poderão atualizar os dados cadastrais no próprio programa gerador da declaração, sem precisar acessar o portal e-CAC. Outra novidade é que haverá um campo específico para informar os valores recebidos pelo auxílio emergencial em 2022.
Além disso, os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um limite de dedução de R$ 16.754,34, equivalente a 20% dos rendimentos tributáveis. Esse limite vale para todos os contribuintes que usarem essa modalidade, independentemente da faixa de renda.
A Receita Federal espera receber cerca de 33 milhões de declarações neste ano e já liberou as datas dos lotes de restituição do IRPF 2023. O primeiro lote será pago em junho e o último em dezembro.
Para evitar cair na malha fina ou ter problemas com o Fisco, é importante prestar atenção nas informações prestadas na declaração e guardar todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas dedutíveis por cinco anos.