Segundo a Receita Federal, os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que são desconsiderados na hora de calcular o valor a ser pago tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual. Isso não quer dizer, no entanto, que não precisam ser informados à Receita Federal.
Todo contribuinte é obrigado a fazer declaração do IR se a soma dos seus rendimentos isentos e não tributáveis ultrapassar R$ 40 mil ou se ele se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade relacionada a patrimônio ou à renda.
Entre os principais rendimentos isentos e não tributáveis estão:
– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Aposentadoria ou pensão por doença grave prevista em lei;
– Auxílio-doença e auxílio-acidente;
– Bolsas de estudo e pesquisa;
– Doações e heranças;
– Dividendos distribuídos por empresas;
– Rendimentos da poupança;
– Lucros e dividendos apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Além disso, há algumas novidades para o Imposto de Renda 2023:
– A pensão alimentícia passou a ser considerada um rendimento isento após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022;
– Somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações no ano-calendário ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis no mês precisam prestar contas ao Fisco. Até então, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a fazer a declaração.